A vacinação surgiu ao século XVIII com Edward Jenner a descobrir a vacina contra a varíola. Desde aí que houve grandes avanços científicos e tecnológicos – há cada vez mais vacinas, de melhor qualidade e segurança – e surgiram Programas Nacionais de Vacinação (PNV) na maioria dos países representados pela Organização Mundial de Saúde. Estes PNV são gratuitos para todos os cidadãos de cada país e têm um duplo objetivo: zelar pela proteção de cada indivíduo e, ao mesmo tempo, pela saúde da população em geral, contribuindo para uma melhoria da saúde pública, o que é facilmente reconhecido pela diminuição da morbilidade e mortalidade associadas a doenças infeciosas para as quais foi implementada a vacinação.
O PNV entrou em vigor em Portugal em 1965 e, ao longo do tempo, foi sofrendo revisões e atualizações pela Direção-Geral da Saúde – com base nas avaliações e propostas da Comissão Técnica de Vacinação – por forma a estar constantemente o mais adequado possível à maioria da população, tendo em conta as vacinas disponíveis no mercado, a prevalência das doenças em Portugal e a garantia de que o programa continua sustentável pelos sistemas de saúde.
O PNV atual inclui:
À nascença:
Porém, tendo um fim em saúde pública, podemos também afirmar que a vacinação é um Dever cívico e deve ser assumida como uma responsabilidade de cada cidadão.
O PNV entrou em vigor em Portugal em 1965 e, ao longo do tempo, foi sofrendo revisões e atualizações pela Direção-Geral da Saúde – com base nas avaliações e propostas da Comissão Técnica de Vacinação – por forma a estar constantemente o mais adequado possível à maioria da população, tendo em conta as vacinas disponíveis no mercado, a prevalência das doenças em Portugal e a garantia de que o programa continua sustentável pelos sistemas de saúde.
O PNV atual inclui:
À nascença:
- 1ª dose da vacina contra a hepatite B (VHB)
- vacina hexavalente DTPaHibVIPVHB
- 1ª dose contra a difteria, tétano e tosse convulsa (DTPa)
- 1ª dose contra doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b (Hib)
- 1ª dose contra a poliomielite (VIP)
- 2ª dose da vacina contra a hepatite B (VHB)
- 1ª dose da vacina conjugada contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (Pn13)
- 2ª dose de DTPa, Hib e VIP (vacina pentavalente DTPaHibVIP)
- 2ª dose de Pn13
- 3ª dose de DTPa, Hib, VIP e VHB (vacina hexavalente DTPaHibVIPVHB)
- 3ª dose da Pn13
- vacina contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis C – MenC (dose única)
- 1ª dose da vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR)
- vacina pentavalente DTPaHibVIP
- 1º reforço de DTPa (4ª dose) e de VIP (4ª dose)
- único reforço de Hib (4ª dose)
- 2ª reforço (5ª dose) de DTPa e de VIP – vacina tetravalente DTPaVIP
- 2ª dose de VASPR
- reforço da vacina contra o tétano e difteria (Td)
- 2 doses da vacina contra infeções pelo vírus do Papiloma humano de 9 genótipos (HPV9), administrada apenas a raparigas
- reforços das vacinas contra o tétano e difteria (Td) em doses reduzidas, aos 10, 25,45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos
- Os adultos não vacinados contra o tétano devem iniciar esta vacina em qualquer idade.
- As grávidas não protegidas contra o tétano devem ser vacinadas. Além de se protegerem, evitam o tétano nos seus filhos à nascença.
- para crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2019, a vacina contra doença invasiva meningocócica do grupo B (vacina MenB), aos 2, 4 e 12 meses;
- a vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV) ao sexo masculino, aos 10 anos, também aplicável a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2019
- a vacina contra Rotavírus (vacina Rota) para grupos de risco.
Direito ou dever?
Antes de mais, poder ser vacinado é considerado um Direito Fundamental, uma vez que o Estado assegura a sua acessibilidade a todos os cidadãos portugueses de igual forma, independentemente da capacidade financeira, género, etc.Porém, tendo um fim em saúde pública, podemos também afirmar que a vacinação é um Dever cívico e deve ser assumida como uma responsabilidade de cada cidadão.